(FOLHAPRESS) – A médica Aline Souza, filha do médico José Roberto de Souza, afirmou em vídeo que o pai dela nunca trabalhou na clínica que aparece no falso laudo divulgado por Pablo Marçal (PRTB) para associar Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de cocaína.
“Aconteceu uma coisa um tanto quanto absurda no meio dessas campanhas políticas. Não sei o por que e em qual contexto foi usado o nome e o CRM [registro profissional] do meu pai pelo Pablo Marçal. A questão é muito grave, não sei até que ponto e por que usar a identidade de uma pessoa que nem está aqui”, afirmou, em vídeo.
“As coisas estão começando a ser apuradas. Mas quero esclarecer aqui que o meu pai jamais trabalhou nesta clínica que foi divulgada”, completou a médica.
[Legenda]© Reprodução- Instagram
Segundo o jornal O Globo, uma outra filha do profissional, Carla Maria de Oliveira e Souza, afirmou que a assinatura no documento também não era do seu pai.
O médico era hematologista e morreu de Covid em 2022, segundo a coluna. Ele trabalhava em Campinas e nunca teria atendido em São Paulo.
O vídeo da médica se soma a uma série de evidências que mostram que o laudo postado por Marçal é forjado.
Boulos, como antecipou a coluna Mônica Bergamo, da Folha, pediu à Justiça a prisão do influenciador por falsificação de documento.
O documento falso atribuído à clínica Mais Consulta diz que Boulos foi atendido em janeiro de 2021 na unidade do Jabaquara (zona sul de SP) em surto psicótico. Ainda segundo o laudo falsificado, o acompanhante do agora candidato do PSOL teria levado um exame toxicológico que apontaria a presença de cocaína no sangue do atual deputado.
Na manhã deste sábado (5), o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, chamou o laudo de falso e concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência ao um documento.
“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.
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