
O Supremo julga recurso do INSS contra uma decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o tempo especial para vigilante, desde que o segurado comprove a exposição à atividade nociva com risco à integridade física.

O Supremo julga recurso do INSS contra uma decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o tempo especial para vigilante, desde que o segurado comprove a exposição à atividade nociva com risco à integridade física.

Segundo o BC, a exposição ocorreu de 26 de dezembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025 e abrangeu as seguintes informações: nome do usuário, CPF com máscara (CPF parcialmente coberto com asteriscos), instituição de relacionamento, agência, número e tipo da conta.