Os desembargadores da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram a decisão da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, no interior paulista, proferida pelo juiz Angel Tomas Castroviejo, que condenou uma mulher por tentativa de homicídio contra o ex-companheiro e a namorada dele. A pena permaneceu fixada em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta do processo (Apelação nº 1503085-40.2021.8.26.0597) que Vanuza Avelino Nogueira, a ré, não aceitava o término do relacionamento e já havia ameaçado Crislaine de Oliveira Alvarenga, namorada do ex-marido, Fábio Batista Duarte. O casamento acabou após 14 anos.
No dia dos fatos, 4 de agosto de 2021, o casal conversava na rua quando a acusada jogou a caminhonete que dirigia contra os dois. Na sequência, ela desceu do carro e agrediu o ex, que já estava ferido pelo atropelamento, com tapas e socos.
A defesa afirma que a mulher agiu “sob a influência de violenta emoção”. Também pediu redução da pena alegando que ela confessou espontaneamente o crime.
O relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, afirmou, em seu voto, que a situação não autoriza novo julgamento, conforme pleiteado pela defesa, “por não se tratar de decisão patentemente contrária ao conjunto probatório constituído nos autos”.
O magistrado destacou que o ex-marido de Vanuza foi submetido a diversas cirurgias e que a intenção de matar foi comprovada nos autos.
“Não se ignore, ademais, ter a acusada, não satisfeita com os ferimentos graves causados no ofendido, desembarcado da caminhonete e ido na direção dele a fim de agredi-lo, dizendo que “terminaria o serviço”, fato absolutamente incompatível com a mera intenção de ofender a integridade física o que impede o acolhimento do pleito desclassificatório”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Willian Campos e Bueno de Camargo seguiram o relator, em decisão unânime da 15ª Câmara de Direito Criminal.
Defesa
A reportagem busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.