TCU: não há evidências para concluir se governo beneficiou indevidamente Âmbar Energia com MP

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou uma representação que alegava suposto favorecimento indevido à Âmbar Energia com a Medida Provisória (nº 1.232/2024), publicada pelo governo para possibilitar a transferência de controle da distribuição de energia elétrica do estado do Amazonas, a Amazonas Energia. O relator do caso, ministro Benjamin Zymler, afirmou no acórdão que não há evidências para concluir eventual ilegalidade.

 

O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) pediu a análise dos “possíveis e indevidos favorecimentos” aos negócios da empresa, bem como eventuais irregularidades relacionadas à “manutenção dos contratos” de energia de reserva entre o MME e a Âmbar.

A Medida Provisória prevê flexibilizações regulatórias e de eficiência para possibilitar a transferência de controle. Esses custos são bancados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), via tarifa dos consumidores.

Também foi aprovada a conversão dos contratos das Usinas Termoelétricas (UTEs) Ponta Negra, Manauara, Cristiano Rocha, Tambaqui, Jaraqui e Aparecida. O texto permite uma mudança de conta que será utilizada para pagar pelo uso das térmicas. Em junho, essas usinas estavam no portfólio de termoelétricas da Eletrobras que entraram no acordo de venda para a Âmbar Energia.

O MPTCU demandou a avaliação de todo esse trâmite ao analisar eventual prejuízo ao princípio da isonomia com outras empresas do setor, ao princípio da moralidade, ou desvio de finalidade e insegurança.

“Tendo em vista que tais alegações não foram comprovadas com as necessárias e devidas evidências, nos termos regimentais, ajuizei que a representação, nesse aspecto específico, não deveria ser conhecida”, declarou o relator, no acordão.

Essa demanda veio acoplada em outra deliberação do TCU, também envolvendo a Âmbar Energia. O Tribunal de Contas da União (TCU) negou a representação que apontava possíveis irregularidades em acordo do Ministério de Minas e Energia (MME) junto à empresa, referente ao Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) realizado em 2021.

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