SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O STM (Superior Tribunal Militar) negou habeas corpus a um soldado do Exército, em Minas Gerais, acusado de invadir o notebook funcional de uma primeiro-tenente e vazar fotos íntimas a outros militares.
A Defensoria Pública da União, que defende o soldado, pediu que a ação penal fosse trancada. Eles pedem a aplicação de um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) para evitar o processo judicial. Essa medida só pode ser aplicada quando o réu confessa o crime e não possui antecedentes criminais, exceto em casos envolvendo violência doméstica e outros crimes específicos.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira foi acompanhado pelos colegas e o pedido foi negado por unanimidade. Ele argumentou que o ANPP é inválido quando a ação penal já foi instaurada. A decisão foi divulgada pela Corte nesta quinta-feira (5).
A invasão ao notebook teria acontecido em janeiro de 2021, segundo denúncia do MPM (Ministério Público Militar). Durante a madrugada, o soldado ainda teria tentado extrair mais fotos do aparelho, mas não conseguiu.
Ele responde na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG) por crimes de invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão de dispositivo informático e divulgação de pornografia. A denúncia foi recebida em outubro do ano passado.