A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da Petrobras em ação trabalhista que poderia ter impacto de pelo menos R$ 47 bilhões para a estatal. Três dos cinco ministros se posicionaram para anular uma condenação imposta à petroleira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018, que previa um ressarcimento da empresa a seus empregados, por considerar que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.
A decisão do STF é passível de recurso. “Como esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, a Petrobras está avaliando eventuais efeitos nas suas demonstrações financeiras”, afirmou a companhia.
O julgamento da ação trabalhista, por meio virtual, aconteceu entre os dias 3 e 10 de novembro, retomando, assim, o trâmite suspenso em junho, em função de pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. O ministro acabou por manter seu voto original a favor da petrolífera.
Julgamento
Na sessão virtual, a 1ª Turma do STF, composta por cinco ministros, analisou os recursos da Petrobras contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por 13 votos a 12, havia condenado a estatal a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal havia considerado irregulares os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007.
O julgamento no STF já tinha maioria de 3 a 1 a favor da empresa, mas foi interrompido em junho e retomado neste início de novembro. O ministro Dias Toffoli tinha votado a favor da Petrobras no ano passado. Mas, ao pedir vistas, gerou a expectativa de que poderia revisar seu entendimento e acompanhar o voto da ministra Rosa Weber (agora aposentada) a favor dos petroleiros – o que não ocorreu. Na ocasião, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cármen Lúcia votaram a favor da estatal. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido.
O processo trata do cálculo de remuneração acertado no acordo coletivo de 2007 e aplicado pela empresa – a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que fixou um piso salarial para as ocupações. O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados. Mas a cláusula do acordo gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça.
A interpretação da Federação Única dos Petroleiros (FUP) é de que a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. O argumento da entidade é de que adicionais legais, como os de periculosidade, noturno, confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobras.
A Petrobras, por sua vez, alegava que cumpria rigorosamente os termos ajustados em comum acordo com as entidades sindicais em 2007, o que foi aceito pela 1ª Turma do STF.