SP faz seis ações para regularizar imposto de herança e doação; veja como escapar de multa

(FOLHAPRESS) – Há seis operações em andamento em São Paulo para incentivar os contribuintes a regularizarem o pagamento do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, que é de 4% no estado.

 

A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) tem enviado milhares de avisos, nos casos em que há indícios preliminares de que o tributo devido não foi pago.

Também foram enviadas notificações, situação em que foi iniciada a fiscalização e determinado um prazo para pagamento, mas ainda não foi feito o auto de infração.

Nos dois casos (aviso ou notificação), é possível quitar o que é devido com multa de mora de 20% e juros, de forma parcelada, mas sem a penalidade de 100% do valor, que é aplicada somente após a autuação.

As operações em curso tratam de transferência de veículos, imóveis, participações societárias e divergências entre dados informados à Receita Federal e ao fisco paulista, entre outras situações mais comuns.

Abaixo, estão explicações sobre o que fazer nessas situações, o que inclui checar se o imposto é de fato devido ou comprovar que não há dívida, e como fazer a regularização da situação fiscal.

SEM ‘PÂNICO’

A Sefaz-SP afirma que, em muitos casos, o contribuinte nem sabe que tem imposto a recolher, e o aviso busca justamente explicar o que deve ser feito.

“Não há motivo para pânico ao receber esses avisos”, afirma Jefferson Valentin, auditor fiscal da Receita Estadual Paulista em vídeo tutorial divulgado pela Sefaz-SP.

“Se recebeu um aviso, você não está sendo fiscalizado. Significa que a Sefaz encontrou um possível indício de uma situação que pode ser uma falta de pagamento do imposto. Está avisando para que você verifique se é devido ou não. Se verificar que é, faça a autorregularização pelo site. Se não for devido, basta guardar os documentos e esperar.”

Segundo o auditor, se o fisco posteriormente selecionar o contribuinte para uma ação fiscal, vai analisar os dados e, se verificar que o imposto não é devido, arquiva diretamente o caso. “Você não vai nem saber que foi fiscalizado”, afirma.

Se a Receita Estadual se convencer de que o imposto é devido, ou ficar ainda na dúvida, vai mandar uma notificação para pagamento ou pedir mais documentos.

OPERAÇÃO CRUZEIRO: VEÍCULOS

Alvo: Transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco, cujo adquirente não possui rendimentos declarados que demonstrem capacidade financeira para a aquisição, sem recolhimento de ITCMD.

O que fazer: pagar o tributo após receber o aviso ou, se não houver irregularidade, aguardar a notificação para enviar documentos e comprovar que houve pagamento pelo veículo e a origem dos valores utilizados.

A Sefaz-SP aponta alguns “falsos positivos”, ou seja, casos em que os dados que o fisco paulista possui mostram indício de irregularidade, mas o imposto não é devido.

O principal é quando o veículo é adquirido por um cônjuge em nome de outro, no regime de comunhão de bens. Se forem casados com separação de bens, o imposto é devido.

Outros falsos positivos que devem ser comprovados com documentos são:

 1) veículos financiados que foram adquiridos por alguém que obteve fonte renda no decorrer do ano (e não possui declaração de renda que comprove capacidade de pagamento do bem),

2) comprador que não tem obrigação de apresentar declaração de Imposto de Renda, mas possui o dinheiro para fazer a aquisição.

OPERAÇÃO DONATIO: DOAÇÕES DECLARADAS

Alvo: Doações declaradas à Receita Federal, sem recolhimento de ITCMD em São Paulo

O que fazer: verificar as informações prestadas à Receita Federal na declaração anual nos campos 14 – doações e heranças (nesse caso, o ITCMD é devido), 19 – recebimento de meações (ITCMD devido em caso de partilha desigual), 80 ou 81 – doações efetuadas (ITCMD devido pelo doador quando o beneficiário estiver fora de SP).

Se o imposto é devido, o contribuinte deve fazer a Declaração de Doação Estadual de ITCMD e pagar o imposto.

A secretaria também destaca alguns “falsos positivos” nesse caso:

1) meação com valores iguais;

2) recebimento de doação de imóvel em outro estados (com pagamento de ITCMD nesse outro local);

 3) herança com inventário em outro estado (idem);

4) recebimento de doação pelo seu dependente, com ITCMD pago pelo CPF dele;

5) inventário antigo informado só agora (necessário comprovar que a herança que já foi recebida e o imposto já foi pago);

6) erros na declaração do IR à Receita Federal.

Nesses casos, pode ou não haver notificação posterior para apresentação de documentos, pois é possível que a própria fiscalização consiga esclarecer a questão com o cruzamento de outros dados.

A Sefaz afirma que está atenta para tentativas de burlar o pagamento. Por exemplo, com a retificação da declaração do IR para informar a doação como um empréstimo.

OPERAÇÃO VAISYAS: QUOTAS E AÇÕES DE EMPRESAS

Alvo: Doações de quotas e ações de empresas declaradas à Receita Estadual Paulista, que verifica se o valor está correto e faz auditoria da holding patrimonial para verificar outras operações que seriam tributadas

O que fazer: reúna os documentos solicitados na notificação e apresente-os por meio do Sipet (Sistema de Peticionamento Eletrônico). Após análise dos documentos, um auditor poderá entrar em contato com o contribuinte ou seu representante pelo e-mail informado. Recolhimento de eventual diferença poderá ser feito com juros e multa de mora, mas sem multa punitiva.

OPERAÇÃO MENDACIUM: DISPENSA JUDICIAL

Alvo: verificar a existência de dispensa judicial para pagamento do imposto sem incidência de juros e multa

O que fazer: É necessário que a decisão do juiz esteja visivelmente indicando a dispensa do pagamento de juros e multa. Caso não possua despacho judicial em seu favor, retificar a declaração e realizar o pagamento do imposto

OPERAÇÃO LOKI: SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE QUOTA DE EMPRESAS

Alvo: verificar possíveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quota de empresas sem o pagamento do imposto

O que fazer: caso tenha havido doação, fazer a declaração e realizar o pagamento do imposto. Caso não tenha havido doação, aguardar futura notificação fiscal com orientações.

OPERAÇÃO CALABAR: HERANÇA NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL

Alvo: transmissão causa mortis no âmbito extrajudicial

O que fazer: a notificação apresentará detalhes e procedimentos para regularização.

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