Os Cartórios de Registro Civil do Pará registraram um total de 604 mudanças de nome nos dois primeiros anos de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos possa realizar a mudança sem a necessidade e demora do processo judicial.
A permissão de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal 14.382. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos. Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão São Paulo, mais de 4 mil, Minas Gerais, mais de 2 mil, e Bahia quase 2 mil.
O diretor da Associação e Registradores, a Noreg Pará, e presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará, Conrado Rezende, informa sobre alguns procedimentos desta alteração.
“A alteração não é sigilosa, então ela vai publicada na própria certidão do nascimento, ela vai constando ali no campo de observações e, posteriormente, é comunicado às pensas do requerente os órgãos como Polícia Federal, como Tribunal Regional Eleitoral, Receita Federal e demais órgãos”.
Para realizar o ato diretamente em cartório de registro civil é necessário que o interessado maior de 18 anos compareça à unidade com seus documentos pessoais, RG e CPF. O valor do ato é o custo de um procedimento tabelado por lei e que varia de acordo com cada estado.
Conrado Rezende destaca os cuidados com a documentação.
“Pode ter o acréscimo de prenome, a supressão de um prenome, a inversão dos prenomes, né. A limitação é que você só pode fazer essa alteração uma vez pela via extrajudicial. Outra alteração, qualquer outra mudança no nome é só feita perante o Poder Judiciário”.
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.