Com a decisão, quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial poderá solicitar o benefício ao completar o período exigido, sem precisar atingir 55, 58 ou 60 anos.
STF derruba idade mínima na aposentadoria especial; entenda a decisão
Com a decisão, quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial poderá solicitar o benefício ao completar o período exigido, sem precisar atingir 55, 58 ou 60 anos.
Fonte: Notícias ao Minuto









