
CRISTIANE GERCINA E GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão…
leia mais no Notícias ao Minuto Brasil aqui.
Se tiver menos de um ano de trabalho, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano na empresa consegue ao menos o saldo do salário.

CRISTIANE GERCINA E GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão…
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Fonte: Notícias DF & Entorno