BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que atualiza o sistema de cotas, prorrogando a política para até 2033.
O texto foi sancionado sem nenhum veto presidencial. Entre as novidades, há a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas entre os beneficiários do sistema.
O texto foi sancionado durante cerimônia no Palácio do Planalto, com as presenças dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência).
O presidente usou para assinar a sanção uma caneta com o símbolo de xangô, orixá que representa a justiça, que foi dada pela deputada Dandara (PT-MG).
A Lei de Cotas, de 2012, previa a revisão do sistema em 2022, uma década após a sanção, mas a política só foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano.
O texto ainda foi aprovado pelos senadores no fim de outubro.
A lei de cotas reserva vagas para estudantes egressos de escolas públicas. O texto sancionado por Lula prevê uma nova revisão em 2033, além da previsão de monitoramento anual.
Entre as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula está a inclusão expressa de quilombolas entre os beneficiados na reserva de vagas em instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. Atualmente, metade das vagas é reservada para alunos que frequentaram a rede pública de ensino durante todo o Ensino Médio. Também são contemplados estudantes de baixa renda, negros, indígenas e pessoas com deficiência.
Outra mudança promovida pela lei sancionada foi a redução do rendimento familiar mensal máximo para estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas (e tentam as vagas destinadas a pessoas de baixa renda).
Metade das vagas será reservada a candidatos que comprovem renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Hoje, esse limite é de um salário mínimo e meio (R$ 1.980).
Outra mudança com a nova lei diz respeito ao sistema de classificação. No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência.
O texto da nova lei prevê que primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. As mudanças já valerão a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.