Linguagem neutra nas escolas e importação de cigarros: STF começa julgamentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira, 1º, o julgamento em plenário virtual de ações sobre o uso de linguagem neutra em escolas e a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar regras sobre importação de cigarros. Os casos são relatados pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, respectivamente. Os magistrados podem votar até o dia 11.

 

Linguagem neutra em escolas

O julgamento sobre o uso de linguagem neutra em escolas ocorre por uma ação iniciada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questiona a constitucionalidade de uma lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas de Votorantim (SP).

A Lei Nº 2972, de maio de 2023, impede todas as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas e de qualquer nível, “prever ou inovar, em seus currículos escolares e em editais, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da educação nacional – que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino”.

“Nos ambientes formais de ensino e educação, é proibido o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas diretrizes e bases da educação nacional”, diz o texto da lei.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram um arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a lei municipal. As instituições argumentam que o texto fere a liberdade de expressão e a liberdade de ensino, que são diretos fundamentais.

Anvisa e a importação de cigarros

A ação da Cia. Sulamericana de Tabacos questiona os limites da Anvisa para proibir a importação de cigarros com aditivos. O assuntou já foi julgado pelo Supremo em 2018 e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2020. Os tribunais decidiram pela manutenção da decisão de 2012 da Anvisa.

A Agência proibiu a comercialização de cigarros com aditivos – os produtos não podem conter nada que adoce ou mude o sabor ou reduza irritação da fumaça. Ou seja, o cigarro não pode conter elementos que melhorem a experiência do fumante, já que o dano à saúde seria o mesmo.

A Cia. Sulamericana de Tabacos já havia questionado a decisão da Anvisa no TRF-1, mas a Corte indeferiu o pedido. O relator mencionou a decisão anterior do Supremo, que manteve a proibição por considerá-la “razoável” e na linha das políticas públicas de saúde.

“A atuação da Anvisa que reproduz o seu papel institucional, relativo à promoção da proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”, decide o magistrado Carlos Augusto Pires Brandão.

Sobre essa decisão, a Cia. Sulamericana recorre ao STF pedindo a anulação da decisão da Anvisa. O relator, ministro Dias Toffoli, determinou que a ação tem repercussão geral. Ou seja, servirá de guia para ações similares no futuro.

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