Menos de 24 horas depois de ser publicada, a lei estadual que obriga bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares a servir água potável filtrada de graça e à vontade aos seus clientes foi suspensa por decisão da Justiça na quarta-feira, 13. A decisão é provisória e o processo seguirá até sentença definitiva.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Atila Jacomussi (Solidariedade), aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A lei tem apenas quatro artigos. O primeiro diz que “os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ficam obrigados a servir, de forma gratuita, aos seus clientes, água potável filtrada à vontade aos clientes”.
Estabelece ainda que água potável filtrada é “a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”. Por fim, obriga os estabelecimentos mencionados “a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada”.
O artigo 2.º determina que o Poder Executivo vai definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
O artigo 3º já cita uma punição, estabelecendo que os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 4º é padrão e apenas estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação – no caso, esta quarta-feira. O projeto foi aprovado no início de agosto e encaminhado ao governador, que o sancionou.
A Confederação Nacional do Turismo (Cntur) ingressou com ação alegando que a lei é inconstitucional porque viola o princípio da razoabilidade, pois representa uma intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada. A entidade também alega que a oferta de água à vontade gera gastos e reduz o consumo de água mineral e outras bebidas pagas, reduzindo a receita dos estabelecimentos.
“Ao menos em um exame perfunctório, é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa”, escreveu a desembargadora Luciana Bresciani em sua decisão. “Muito embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, porquanto o custo para o fornecimento de água não possa ser considerado exorbitante, plausível o deferimento da liminar, especialmente diante não só do custo acrescido, mas da diminuição da receita na venda de bebidas. Por outro lado, não há dano irreparável na coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito”, completou a magistrada.
Como a decisão é liminar (provisória), cabe recurso e a decisão definitiva ainda demora.
O jornal O Estado de S. Paulo procurou a assessoria do governo do Estado e aguardava retorno até o fechamento deste texto.
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