Lei aprovada no Mato Grosso autoriza mineração em reservas ambientais particulares

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – A Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprovou lei que autoriza o desmatamento da área de reserva legal de propriedades particulares para mineração de calcário e extração de cascalho.
A votação ocorreu na segunda-feira (8). O texto foi enviado à Casa pelo governador do estado, Mauro Mendes (União Brasil).

A aprovação do projeto acontece menos de dois anos após lei semelhante ter sido derrubada liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso a pedido do MP-MT (Ministério Público do Mato Grosso), em fevereiro de 2022.

O novo texto, conforme justificativa do governador na mensagem que acompanhou o envio do projeto à Assembleia, foi para resolver problemas identificados pelo MP na lei anterior. Em nota, o Ministério Público afirma que, caso o projeto seja sancionado, analisará o texto para verificar se ele viola a Constituição.

As áreas de reserva legal são obrigatórias e, conforme o Código Florestal, servem para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais do imóvel. Têm ainda o objetivo de auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e preservar a biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Entre os estados da Amazônia Legal, o Mato Grosso é o segundo que mais desmata a floresta. Em 2023, segundo dados do sistema Deter, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), foram destruídos 1.408 km² de vegetação nativa.

A diferença entre o projeto aprovado na segunda e o derrubado pela justiça diz respeito à forma pela qual a exploração na área protegida será compensada.

O texto atual permite que a extensão explorada seja realocada para outra área na propriedade, ou fora dela, conforme decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, desde que dentro do mesmo bioma. Na lei anterior, a compensação poderia ocorrer em qualquer bioma.

Outro ponto diz respeito ao tamanho da área a ser realocada. O texto atual determina que a compensação ocorra com superfície ao menos 10% maior que a reserva explorada. No anterior a determinação era menor, de 5%.

A aprovação do novo texto provocou reação de ambientalistas e parlamentares de oposição ao governo, inclusive com a possibilidade de nova judicialização. A argumentação é que cabe à legislação federal definições sobre a atividade minerária.

“Este projeto, que resistimos ao máximo, quem dará a palavra final será o Poder Judiciário. Quem legisla sobre subsolo não é o estado e os municípios. É a União. Nem mesmo o proprietário da fazenda”, afirmou o deputado Wilson Santos (PSD), na sessão da aprovação do texto.

O governo do Mato Grosso afirma que a nova lei não acarretará prejuízo ambiental. “Para autorizar uma realocação de reserva legal teremos um ganho de 10%, conforme previsto na lei. Será trocar 10 hectares de reserva legal em um local por 11 hectares de reserva legal em outro local do mesmo bioma”, diz a administração, em nota.

O governo, apesar de ser o autor do projeto, afirma que o texto foi uma demanda feita à Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo setor de calcário e empresas do setor de construção de estradas rodoviárias.

“O calcário é insumo relevante para o agronegócio e o cascalho extremamente importante para a manutenção e pavimentação de mais de 32 mil quilômetros de estradas e rodovias estaduais”, justifica o governo.

O Observa MT, que reúne entidades ambientais, contesta a argumentação do governo em relação à compensação da área a ser explorada. Segundo a instituição, não existe no estado um levantamento sobre onde estão as reservas que poderão ser usadas para a compensação.

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) informou que, em caso de contestação da lei ou questões relacionadas à mineração, quem deve se posicionar são a ANM (Agência Nacional de Mineração) e o Poder Judiciário.

“A ANM, como órgão federal, regulamenta e fiscaliza a atividade mineradora, enquanto o Judiciário avalia a legalidade da lei à luz das normas federais”, afirma o instituto, em nota.

“Em disputas legais, o Ibama pode fornecer respaldo técnico, mas a contestação em si ocorreria na esfera jurídica, envolvendo o Judiciário e órgãos como a ANM”, aponta o Ibama. A ANM ainda não respondeu questionamentos enviados pela reportagem.

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