SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Trabalho condenou a empresa Química Amparo, dona da marca de detergentes Ypê, por assédio eleitoral por uma live favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2022.
No entendimento do MPT (Ministério Público do Trabalho), que entrou com a ação, a Química Amparo cometeu assédio eleitoral quando realizou uma live para seus funcionários com uma palestra sobre o “cenário eleitoral pós-1º turno”, voltada a persuadir os eleitores a votarem no então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro, segundo os procuradores.
A empresa foi condenada em segunda instância a abster-se de fazer propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração.
Em nota, a Química Amparo disse que não comenta processos judiciais em curso e que o caso ainda será apreciado por instâncias superiores. “A empresa é uma companhia 100% brasileira, apartidária, e que segue acreditando e investindo no país há mais de 70 anos”, disse.
O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) negou o recurso da empresa, que já havia sido condenada em dezembro de 2023 pela Vara do Trabalho de Amparo. Agora, cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A exibição da live teve o propósito de influenciar o voto dos empregados da empresa, disse o TRT. Na transmissão, o palestrante citou números sugerindo que a manutenção do então governo era a melhor opção para o país.
“Não se deve esquecer que qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral que veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos. Não há como, portanto, utilizar-se dos meios de comunicação para divulgação de apoio a determinado candidato ou partido político, ainda que de forma velada”, argumentou o MPT na petição inicial.
No acórdão, o desembargador relator Marcelo Garcia Nunes disse que a Química Amparo “não deve, sob pretexto de conscientizar seus colaboradores, permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, porque, com isso, interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados”.