SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Câmara Nacional do Trabalho da Argentina emitiu uma nova medida cautelar que suspende a aplicação da reforma trabalhista incluída no megadrecreto de Javier Milei.
A decisão, desta quinta-feira (4), é a segunda medida concedida pelos magistrados, desta vez atendendo a um pedido da CTA (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras da Argentina).
A resolução assinada pelos juízes Andrea García Vior e Alejandro Sudera, magistrados da Câmara do Trabalho, fala em “determinar a suspensão cautelar dos efeitos do DNU 70/2023 no que tange à operacionalidade das disposições contidas em seu título trabalhista até que seja proferida resolução de mérito” e declara a câmara competente para tratar do tema.
Na quarta (3), os mesmos juízes se manifestaram a favor de um pedido de outra central, a CGT (Central Geral do Trabalho), o primeiro revés nos tribunais do DNU (Decreto de Necessidade e Urgência) emitido pelo governo Milei no dia 20 de dezembro.
A câmara suspendeu o capítulo 4 do DNU de Milei, que traz mais de 40 mudanças no mundo do trabalho. Por dois votos a um, Vior e Sudera optaram por não esperar uma justificativa oficial por parte do governo para tentar manter as medidas.
A juíza María Dora González, por sua vez, havia defendido a remissão do caso para a Câmara de Recursos do Contencioso Administrativo Federal, e o governo tem se baseado na decisão dela para dizer que a câmara laboral não tem competência para tratar do assunto.
De acordo com a imprensa argentina, o juiz do contencioso administrativo Enrique Lavié Pico decidiu que o recurso da CGT contra a reforma trabalhista deve permanecer no foro trabalhista, em um novo revés para o governo.
Para justificar a competência da câmara, os juízes argumentaram que neste caso estão em jogo direitos que tratam da liberdade e da dignidade dos trabalhadores e princípios de proteção, igualdade no tratamento e não discriminação.
Na entrevista que concede diariamente na Casa Rosada, o porta-voz da Presidência, Manuel Adorni, afirmou que a decisão vai contra a jurisprudência conhecida para esse tema. “É claro que iremos apelar, haverá um recurso extraordinário na Suprema Corte de Justiça”, disse o porta-voz.
Adorni reforçou que há mais de dez anos a Argentina não cria empregos de qualidade e que os salários no país estão entre os piores da América Latina. “Para nós, é fundamental que o empregado tenha maior liberdade e que o empregador tenha menos medo de contratar e que seja mais amigável a relação com seus futuros empregados” disse ele aos jornalistas.
O capítulo trabalhista do DNU muda o período probatório de três para oito meses, facilita demissões sem justa causa e possibilita a redução da licença-maternidade, entre outros pontos.
Com as medidas anunciadas, uma nova onda de protestos tomou conta da Argentina no fim do ano. O Congresso Nacional, na região central de Buenos Aires, tradicional ponto de manifestação na capital, ficou tomado de pessoas logo após o anúncio das medidas.
Na visão de opositores, o decreto de 366 medidas de Milei é um desequilíbrio entre os Poderes. Além do DNU, o governo enviou a chamada “lei ônibus” (que passa por diferentes setores, da economia à política, da facilitação do divórcio à concessão de plenos poderes ao presidente) com um total 664 artigos.
À imprensa argentina, fontes do governo disseram que a decisão da Justiça cria um “obstáculo, mas nada além disso”. Fora do campo judicial, a coalização de Milei admite que o desafio maior será negociar e buscar aliados no Congresso para a aprovação da “lei ônibus”.
Em pronunciamento recente, o presidente pediu que a população pressione os parlamentares para tentar passar as medidas, defendendo que elas são a única forma de evitar uma catástrofe social no país.
As centrais sindicais, por sua vez, marcaram uma greve geral para o próximo dia 24. O protesto deve incluir uma marcha em Buenos Aires até o Congresso e durar 12 horas.
PRINCIPAIS MUDANÇAS COM O DNU DE MILEI:
Período de experiência:
O contrato de trabalho por tempo indeterminado considera-se celebrado em caráter experimental durante os oito primeiros meses de vigência
Licença-maternidade:
As gestantes são proibidas de trabalhar durante os 45 dias anteriores ao parto e até 45 dias após o parto. A interessada, no entanto, poderá optar pela redução da licença pré-natal, desde que não seja por um período inferior a dez dias
Greves:
Serviços essenciais devem garantir que 75% das atividades serão realizadas. A área de educação, por exemplo, passa a ser considerada essencial. Ficam proibidas ou têm forma de protesto restringido: Ações como afetar a liberdade de trabalho dos que não querem aderir, provocar o bloqueio ou tomar um estabelecimento e causar danos a propriedades ou pessoas
Indenizações:
No caso de demissão sem justa causa, deverá ser paga ao trabalhador uma indenização equivalente a um mês de salário para cada ano de serviço ou fração superior a três meses
Processos trabalhistas:
A autoridade judiciária deve comunicar à entidade arrecadadora as obrigações de segurança social, no prazo de dez dias úteis a contar da data em que a sentença transitar em julgado