Juiz manda Mario Frias indenizar Marcelo Adnet por ofensa em rede social

ARACAJU, SE (FOLHAPRESS) – Marcelo Adnet conseguiu uma sentença favorável por injúria e difamação contra Mario Frias (PL-RJ). O juiz Marco Antônio Novaes de Abreu, da 5ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), decidiu na segunda (2) que o deputado federal terá que indenizar o humorista em R$ 30 mil por ofendê-lo em uma rede social após uma paródia feita durante participação no programa É de Casa, da Globo, viralizar. Cabe recurso da decisão.

A reportagem teve acesso à decisão em primeira mão. Além da indenização, Frias terá de apagar as postagens com as ofensas contra Adnet sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O fato ocorreu em setembro de 2020. Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro produziu uma peça publicitária chamada “Um Povo Heroico”, dedicada ao 7 de setembro e protagonizada por Frias, que era secretário especial da Cultura naquele momento.

Adnet fez uma paródia do vídeo, o que levou Frias a ofendê-lo no Instagram. Entre outros xingamentos, Frias chamou Adnet de “criatura imunda” e “garoto frouxo”. O humorista foi à Justiça e pediu R$ 80 mil por injúria e difamação, além de um direito de resposta.

Em sua sentença, o juiz concordou com os argumentos de Adnet. “[A postagem] teve o único objetivo de desmerecer o autor como profissional e pessoa, não se limitando a tecer comentários, mesmo que negativos, sobre o vídeo por ele produzido, o que se comprova pela utilização de fatos de natureza meramente pessoal, que não possuem qualquer relação com o trabalho realizado pelo autor”, escreveu o magistrado.

“Restou configurado o abuso no exercício do direito de liberdade de expressão, violando a honra e a imagem do autor, pelo que devem prosperar os pedidos iniciais, com a retirada da postagem ofensiva”, prosseguiu.

O advogado Ricardo Brajterman, que atende Marcelo Adnet, se disse satisfeito com a decisão da corte sobre o caso. “A sentença é primorosa, a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal não pode servir para atacar, ameaçar e ofender ninguém, sob pena de violar outro princípio constitucional, que protege a dignidade da pessoa humana”, disse.

Procurado pela reportagem, Mario Frias não se manifestou sobre a sentença até a última atualização deste texto.

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