A Justiça do Rio de Janeiro condenou os irmãos Leonardo Gouvêa da Silva, vulgo Mad, e Leandro Gouvêa da Silva, conhecido como Baleia Azul, a 13 anos e quatro meses de reclusão. Eles promoviam, constituíam, financiavam ou integravam a organização criminosa conhecida como Escritório do Crime.
Ela foi criada visando obter – direta ou indiretamente – vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais com penas máximas superiores a quatro anos, principalmente, homicídios. Segundo o Ministério Público estadual, cabia aos denunciados o planejamento e a execução de homicídios mediante pagamento ou promessa de recompensa.
A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Capital, Bruno Rulière, destacou que houve a constituição de um grupo com a finalidade criminosa de promover assassinatos sob encomenda, em especial, para a máfia da contravenção.
“Os acusados praticaram o homicídio de Marcelo Diotti da Matta, Anderson Cláudio da Silva, vulgo Andinho, e Alcebíades Paes Garcia, o Bide, todos ligados a disputas do jogo do bicho”, disse em sua decisão. O irmão de Bide, Waldemir Paes Garcia, o Maninho, também contraventor e ex-presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro, foi assassinado numa emboscada, quando saia de uma academia de ginástica em Jacarepaguá, zona oeste do Rio.
Em outro trecho da sentença, o magistrado escreveu que “não resta dúvida de que o grupo criminoso, que se convencionou denominar Escritório do Crime, é uma organização criminosa, composta de verdadeiros mercenários que atuavam como matadores profissionais. A atividade da organização criminosa se desenvolveu no contexto envolvendo as relações ilícitas de poder e acerto de contas, próprios de uma estrutura muito maior do complexo submundo do crime organizado instalado no Estado do Rio de Janeiro, conhecidos como contraventores”.
Rulière escreveu, ainda, “que a contravenção carioca é o estágio supremo do crime organizado, que transborda um poder que, historicamente, mostrou-se inabalável, nutrido, sobretudo, por atos de deplorável violência e repugnante corrupção generalizada, que são capazes de conferir a suas ações níveis de implantação alargada, com potencial para interferir e fragilizar instituições públicas”.
O Escritório do Crime escancara o óbvio: “a contravenção desfila um indisfarçável rastro de sangue, ao som da impunidade, entoada pelas alas da corrupção, do medo e, principalmente, da omissão daqueles que olham o mundo a partir de uma lente de camarotes, fantasiando que tudo não passa de um inocente jogo proibido”, esclarece o magistrado na decisão.