Os rebeldes Hutis do Iêmen sentenciaram à morte nove pessoas sob acusação de sodomia, impondo penas que incluem crucificação e apedrejamento, denunciou hoje a organização não-governamental Human Rights Watch (HRW).
Além das sentenças de morte, os Hutis, que controlam uma parte considerável do país, condenaram outros 23 homens a penas de prisão, variando até dez anos, com três destes também sentenciados a flagelação pública.
“A HRW pede aos Hutis que cessem o uso da pena de morte e outras formas de punição cruéis e degradantes, bem como garantam julgamentos justos aos acusados”, declarou a ONG em um comunicado.
O pesquisador da HRW para o Iêmen e Bahrein, Niku Jafarnia, afirmou que “em um flagrante desrespeito ao Estado de direito, os Hutis emitem sentenças de morte e sujeitam os prisioneiros a maus-tratos públicos sem justificação judicial aparente”.
Jafarnia denunciou ainda que os Hutis utilizam “tais medidas cruéis” para “desviar a atenção de sua incapacidade de governar e atender às necessidades básicas da população”.
A HRW analisou as acusações e os vídeos utilizados como provas, constatando que a polícia “não apresentou mandados de prisão” e “revistou e confiscou ilegalmente os telefones dos detidos”.
A lei de processo penal do Iêmen, nos artigos 132 e 172, proíbe detenções e apreensão de bens pela polícia sem ordem judicial, enquanto o artigo 181 veda interrogatórios sem a presença de advogado, destacou a HRW.
O grupo rebelde armado Huti assumiu o controle da capital iemenita, Sanaa, em setembro de 2014, resultando no exílio do governo iemenita, reconhecido internacionalmente.
De acordo com o Monitor Euro-Mediterrâneo dos Direitos Humanos, os tribunais Hutis condenaram 350 pessoas à morte na última década, das quais 11 já foram executadas.
“Para ocultar sua brutalidade, os Hutis estão acusando indivíduos de atos imorais, especialmente aqueles que se opõem ao regime”, afirmou Jafarnia.
Ademais, a HRW documentou graves violações cometidas por governos do Oriente Médio e Norte da África contra pessoas LGBT+, ao utilizarem “fotos digitais, conversas e informações similares obtidas ilegalmente” para as condenar.
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