SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal apontam que o desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), teria negociado propina de R$ 1 milhão para beneficiar Romilton Queiroz Hosi, narcotraficante e homem de confiança de Fernandinho Beira-Mar, um dos líderes da facção Comando Vermelho.
Almeida foi alvo da operação Churrascada, deflagrada pela PF na última quinta (20) e afastado do cargo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo período de um ano. A reportagem tentou ouvir a defesa do desembargador, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. No escritório a informação é de que o advogado está viajando nesta semana.
Hosi foi preso em abril de 2002, acusado de ser o dono de uma carga de 450 kg de cocaína que foi apreendida. Mas fugiu do Fórum de Campo Grande após uma audiência. Segundo a investigação, ele pagou R$ 1 milhão a policiais para que a fuga fosse possível.
Após anos foragido, Hosi foi preso novamente em março de 2019. Somadas as condenações pelos crimes de associação para o tráfico, tráfico de drogas, uso de documento falso e porte ilegal de arma de fogo, ele deveria cumprir 39 anos e quatro meses de prisão.
A Procuradoria afirma que a situação processual de Hosi foi cautelosamente analisada, “constatando-se a existência de conluio fraudulento entre advogados para direcionar a distribuição de processos e procedimentos de interesse do imputado à 1ª Câmara Criminal da Corte Bandeirante, da qual Ivo de Almeida faz parte”.
Em 2021, Hosi estava preso em Avaré (SP) e teria iniciado uma negociação entre seus representantes e os intermediários do desembargador para que fosse autorizada sua transferência para outro presídio onde uma nova fuga pudesse ser facilitada, ainda segundo a PGR.
“Inclusive estaria o desembargador empenhado em corromper mais um membro da Câmara”, diz relatório da PGR sobre o julgamento do pedido de habeas corpus.
De acordo com a investigação, Ivo de Almeida pode ter tentado influenciar o voto de um segundo julgador do habeas corpus, que não teria aceitado a oferta. Diante da negativa, o intermediário do desembargador teria sugerido uma nova tentativa de favorecer o traficante.
“Recorde-se que a perspectiva era de obter transferência do preso para o estado de Mato Grosso por meio da ordem de habeas corpus. Por isso o juiz teria instruído os autores a juntar documentos que comprovassem vínculo familiar no local de destino”, afirma a PGR. O preso tinha interesse em ir para o presídio de Cuiabá.
“Afirma-se categoricamente que o desembargador aceitou a proposta de ‘venda de decisão judicial’, mas houve dificuldades, pelas peculiaridades do caso concreto, em convencer os demais membros da Câmara a participar da corrupção”, conclui a PGR.
Além do afastamento pelo STF, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou uma reclamação disciplinar contra o desembargador. Segundo a decisão, a divulgação dos fatos pela imprensa “pode indicar que a conduta do requerido é contrária aos deveres de independência, prudência, imparcialidade, integridade profissional e pessoal, à dignidade, à honra e ao decoro, circunstâncias que justificam a instauração de processo”.
A corregedoria deu prazo de dez dias para que a presidência e a Corregedoria Geral de TJ prestem informações sobre eventuais pedidos de providências e processos administrativos envolvendo o investigado.