Denúncia de nadadora sobre assédio foi arquivada pelo COB por falta de provas

MÔNICA BERGAMO (FOLHAPRESS) – A denúncia de assédio feita pela nadadora Ana Carolina Vieira contra um dirigente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) foi registrada em 2021 e arquivada por falta de provas.

 

A atleta fez a denúncia há três anos ao compliance do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Nesta semana, ao ser expulsa da delegação brasileira de natação por indisciplina, Ana Vieira revelou a informação em suas redes sociais.

Ela disse que estava sendo orientada a procurar o COB para tratar de seu desligamento. “Mas como vou falar com o COB, sendo que já fiz uma denúncia de assédio dentro da seleção e nada foi resolvido?”, afirmou.

Diante da declaração da atleta, o COB decidiu abrir uma investigação interna para apurar o ocorrido.

A conclusão foi a de que a denúncia foi, sim, feita, mas não evoluiu porque a própria nadadora não teria apresentado provas, nem dado novos depoimentos que corroborassem suas afirmações.

Não há, portanto, qualquer caso pendente contra integrantes da natação no compliance do COB.

Em nota oficial divulgada nesta terça (30), o comitê afirma que “eventuais fatos que tenham sido objeto de denúncia por parte da atleta por meio dos canais de atendimento e apoio do COB não têm qualquer relação com o ocorrido nos Jogos Olímpicos de Paris. Portanto, não serão objeto de comentários por parte do Comitê Olímpico do Brasil, principalmente porque tais denúncias são sigilosas e dependem de averiguação da área de compliance, que age com total autonomia em relação ao executivo do COB”.

Diz também que “é possível informar, contudo, que não existem denúncias pendentes referentes a atletas ou membros do corpo técnico da natação vinculados à CBDA”.

Ana Carolina teve sua expulsão anunciada pelo COB no domingo (28). Segundo a entidade, a atleta deixou a Vila Olímpica sem autorização junto com o namorado na noite de sexta-feira (26). Enquanto ela foi expulsa, ele sofreu uma advertência.

A decisão mais dura contra a nadadora ocorreu depois de uma ríspida discussão entre ela e a comissão técnica. O motivo da briga teria sido a decisão de retirar a nadadora Maria Fernanda Costa, a Mafê, da equipe que disputaria os 4 x 200 m livre, em que há revezamento dos atletas.

A comissão determinou que Mafê se dedicasse a suas competições individuais, onde a chance de medalha seria maior. Segundo profissionais que acompanham a rotina na Vila Olímpica ouvidos pela Folha, Ana Carolina se revoltou com a decisão e houve uma discussão feia, “com gritos e dedo na cara”.

“A atleta Ana Carolina, de forma desrespeitosa e agressiva, contestou decisão técnica tomada pela comissão da seleção brasileira de natação”, diz o comunicado divulgado pelo COB. Ela retornará ao Brasil imediatamente.

Ana Carolina teria ficado inconformada com a perda da colega mais competitiva da equipe no revezamento, e se rebelou.

Segundo Gustavo Otsuka, chefe da Equipe Brasileira de Natação, a nadadora adotou uma postura agressiva “e totalmente inadequada” quando se discutiam as mudanças de posição no revezamento e que ela teria ficado consternada durante a conversa.

Conforme o dirigente, a cada missão da delegação brasileira, um código disciplinar e de conduta é apresentado aos atletas, que se comprometem a segui-lo à risca. “A atleta em questão não cumpriu e tivemos que tomar as medidas cabíveis. São fatos que aconteceram que ferem o código de conduta”, afirmou Otsuka em entrevista coletiva.

Ele disse ainda que a CBDA busca ser o mais aberta possível a questionamentos por parte dos atletas, mas que a “forma de questionar é que não achamos de bom tom”. De acordo com o dirigente, a decisão foi tomada de forma unânime pela comissão técnica.

“A pessoa deve sempre se portar com respeito, educação e essas coisas não aconteceram”, afirmou o dirigente. “Não viemos para passeio, de férias, para brincar, viemos trabalhar pelo Brasil”, completou o cartola.

Ao ser comunicada de seu desligamento, Ana Carolina aceitou a decisão sem maiores questionamentos, ainda conforme o chefe da equipe de natação. Ela voltou ao Brasil imediatamente.

Como mostrou a Folha, essa não foi a primeira polêmica em torno do nome da nadadora Ana Carolina Vieira. Ela já teria brigado com outra atleta, Jhennifer Alves.

As duas são do Esporte Clube Pinheiros e disputavam o Troféu Brasil de Natação, em 2023, em Recife. Jhennifer foi medalha de ouro, e Ana Carolina, de bronze.

Elas se envolveram em uma discussão quando recebiam as medalhas. Após provocações mútuas, houve agressão física entre as duas. O caso foi parar na delegacia e, depois, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
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Leia, abaixo, a íntegra da nota:

“Durante o desligamento da nadadora Ana Carolina Vieira da delegação, a atuação do Comitê Olímpico do Brasil (COB) foi pautada, como de costume, pelo respeito, atenção e cuidado à atleta em razão do momento delicado pelo que ela passava.

Ao longo de todo o processo, Ana Carolina Vieira esteve acompanhada da Oficial de Salvaguarda e líder do Esporte Seguro da Missão brasileira em Paris, que lhe prestou apoio. A atleta falou com a mãe, com o psicólogo da delegação, arrumou suas malas e teve acesso irrestrito a alimentação e hidratação antes de se dirigir ao aeroporto.

Eventuais fatos que tenham sido objeto de denúncia por parte da atleta por meio dos canais de atendimento e apoio do COB não têm qualquer relação com o ocorrido nos Jogos Olímpicos de Paris. Portanto, não serão objeto de comentários por parte do Comitê Olímpico do Brasil, principalmente porque tais denúncias são sigilosas e dependem de averiguação da área de Compliance, que age com total autonomia em relação ao executivo do COB.

É possível informar, contudo, que não existem denúncias pendentes referentes a atletas ou membros do corpo técnico da natação vinculados à CBDA.

O COB reitera que o respeito entre todas as pessoas que atuam em suas Missões é um valor fundamental e norteador das nossas ações. Além disso, o COB acredita que o acolhimento e cuidado com todas as pessoas que integram a Missão, independentemente dos atos praticados e das sanções aplicadas, deve sempre ser assegurado.”

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