(FOLHAPRESS0 – A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de manter a condenação dos quatro réus do caso da boate Kiss na noite de segunda-feira (2) será questionada pelos advogados dos quatro réus, que devem entrar com pedido de agravo regimental para anular o ato monocrático.
As defesas de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão disseram estranhar a decisão de Toffoli, com quem tinham reunião marcada para este mês a fim de discutir o caso.
Procurado pela Folha de S.Paulo, o STF ainda não se manifestou até a publicação.
“Da mesma forma que o ministro recebeu os familiares das vítimas, que o ministro fez live com os familiares das vítimas, ele teria que dar a possibilidade das defesas serem ouvidas também, por mais que se decida de forma contrária [a elas]”, disse a advogada Tatiana Borsa. Ela está na defesa de Marcelo, músico que segurou os fogos de artifício em direção ao teto, o que causou o incêndio que matou 242 pessoas em janeiro de 2013.
“Por ser um caso de repercussão, um caso midiático, um caso que comoveu realmente todo o mundo, deveria ter uma cautela muito maior do ministro em levar para um pleno”, continuou.
Como o agravo regimental não tem efeito suspensivo, os réus devem continuar presos até decisão contrária. Segundo Tatiana, “não tem porque as defesas irem conversar com o ministro” depois da decisão de Toffoli. Ela diz que ficou sabendo pela mídia, no momento em que o músico foi preso. Hoje, ele está no presídio de São Vicente do Sul, na região central do Rio Grande do Sul.
Ela diz também que o STF não é competente para julgar nulidades, que são matérias infraconstitucionais e sob os cuidados do STJ. “O STF é competente para julgar questões de possíveis afrontas à Constituição e isso não ocorreu.”
Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, um dos sócios da Kiss, tem a mesma interpretação. “Nós sabemos que o STF só se manifesta por ataque direto à Constituição”, disse. Nesta quarta-feira (4), as 9h, será realizada a audiência de custódia de Elissandro, que está detido em Porto Alegre.
“A surpresa vem do fato de que nós estávamos conversando com a assessoria para marcar um horário e conversar com o ministro antes da decisão”, disse Marques. “Nós esperávamos que pelo menos a defesa pudesse ser ouvida antes dessa manifestação”.
O diretor jurídico da AVTSM (Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria), Paulo Carvalho, criticou as ações da defesa na condução do processo e disse que a decisão de Toffoli vai de acordo com a Constituição.
“O júri é soberano. Qualquer situação de grave problema que tenha havido deveria ser colocado no momento. Diga-se, nem isso ocorreu. Eles guardaram situações por astúcia, malícia, por má intenção mesmo, e quando o resultado não foi o resultado esperado, eles entraram com recursos.”
Carvalho diz que a demora de mais de 11 anos para a punição é “o absurdo dos absurdos” e diz que a defesa prolonga um processo que, pela decisão de Toffoli, tem resposta clara.
“Quem provocou muito dessa situação [de demora no julgamento], além do sistema de Justiça falho que a gente tem, lento e demorado, são os próprios advogados de defesa, que protelaram e protelaram até chegar nessa situação”, disse.
“Para quem já leu o processo, para quem já acompanhou tudo o que ocorreu desde que a polícia levantou lá no começo, tinha toda a certeza que eles seriam condenados. Não há como escapar disso pelas ações que eles fizeram”.
O júri condenou os réus em dezembro de 2021 a penas entre 18 a 22 anos, mas foi anulado pelo Tribunal de Justiça do RS em agosto de 2022 depois de desembargadores acatarem recurso da defesa que alegava nulidades no rito do processo. O Ministério Público do RS recorreu, e o processo se aproxima da conclusão depois de mais de 11 anos.
Segundo Carvalho, a luta por justiça inclui a responsabilização de agentes públicos, que não foram incluídos no processo. “O que gente continua perseguindo é que se reabra o processo, ou que o Estado brasileiro seja condenado pelo fato de não ter colocado os entes públicos também no processo”.
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