Deduções do Imposto de Renda lideram motivos de malha fina em 2023

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Seis em cada dez contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2023 tiveram a declaração retida por falhas nas deduções. Os erros podem envolver tentativa de deduzir despesas não permitidas por lei, divergência de valores entre paciente e médico ou falta de comprovação do gasto.

Segundo dados da Receita Federal divulgados nesta sexta-feira (22), 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina, o que representa 3,1% do total. Dentre os principais motivos estão deduções erradas, omissão de rendimentos e diferença entre o imposto declarado pelo contribuinte e o informado pela fonte pagadora, entre outros.

Entre março e setembro deste ano, a Receita recebeu 43,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Do total de declarações retidas na malha, 955 mil têm imposto a receber, 386 mil têm imposto a pagar e 26 mil têm resultado zero, ou seja, entre não há IR a restituir nem a pagar.

Do total das declarações na malha fina, 58,1% estão ligadas a deduções falhas, sendo que as despesas médicas o principal motivo. São 42,3% de erros ao tentar deduzir gastos médicos. Neste caso, o contribuinte pode ter tentado obter desconto ao declarar despesas não permitidas em lei ou não ter como comprovar o gasto.

No Imposto de Renda, é possível deduzir gastos com médicos, clínicas, hospitais e planos de saúde. No entanto, é preciso ter recibo ou nota fiscal, além de comprovante de pagamento, como a fatura do cartão de crédito ou o cheque usado para pagar, entre outros.

Outra questão é que o médico ou a empresa precisa enviar os dados corretamente ao fisco. No caso dos planos de saúde, eles são obrigados a enviar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Além disso, o contribuinte precisa ter o informe de rendimentos para saber os valores que poderá declarar e consequentemente, deduzir.

Há ainda falhas quando o cidadão tenta desconto ao deduzir despesas como vacina, remédios, próteses, órteses. Vacinas, por exemplo, não são dedutíveis. Remédios só são deduzidos se estiverem na conta do hospital ou clínica. O mesmo vale para órteses e próteses, por exemplo. Neste dois últimos casos, se não integrarem a conta, precisam de receita, exames, laudos e comprovação do gasto.

O segundo motivo, com 27, 6%, é a omissão de rendimentos, que, até o ano passado, liderava a lista da malha fina. Em geral, contribuintes esquecem de declarar ganhos com bicos realizados durante o ano ou mesmo declaram dependentes com renda e não informam os valores ao fisco.

Outra falha, que é o terceiro motivo e corresponde a 10% das declarações retidas em malha, é a divergência entre os valores do Imposto de Renda retido na fonte entre o que foi informado pelo contribuinte pessoa física e pela empresa que reteve o valor.

Por último, representando 4,3% dos motivos de malha estão deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente pagos.

COMO SABER SE CAÍ NA MALHA FINA?

Para saber se caiu na malha, o contribuinte deve consultar o extrato da declaração, no Portal e-CAC, ver se há erro e corrigi-lo o quanto antes para receber os valores. Se cometeu erro, só recebe os valores ao corrigi-lo. Além disso, irá para o fim da fila de pagamentos.

A Receita paga, na semana que vem, o último lote do IR deste ano. Depois, haverá lotes residuais, mas sem calendários específicos de pagamento.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve acessar “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela, em “Serviços em Destaque”. Na página seguinte, aparecerão todas as declarações enviadas. Na 2023, se houver erro, haverá a informação de que há pendência de malha.

Do lado direito, em “Serviços do IRPF”, o consumidor poderá clicar em “Pendências de Malha”. Lá, será informada a falha na declaração, que deverá ser corrigida pelo contribuinte ao enviar uma declaração retificadora.

Quem está com tudo em dia verá a mensagem “Em fila de restituição”. Segundo a Receita Federal, isso significa que o IR está correto. Quando a declaração está com o status ‘Em Fila de Restituição’ não há mais nenhuma pendência. Quando o dinheiro for pago, será informado que a declaração foi “Processada”.

COMO SAIR DA MALHA FINA?

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC. A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2023.

Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, não esqueça de selecionar o ano correto. O contribuinte deve ir até a ficha ou as fichas com erro e inserir as informações corretas. Caso faça a correção, mas não sai da malha fina, terá de esperar o ano seguinte para apresentar os documentos que comprovam as informações declaradas.

Dentre os principais motivos que levam à malha fina estão erros nos rendimentos tributáveis recebidos, como salários, por exemplo, além de omissão dos rendimentos dos dependentes. Gastos com saúde e previdência privada também integram a lista dos campeões de falhas.

VEJA O QUE FAZER:

  • Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
  • Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
  • Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
  • Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
  • Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
  • Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
  • Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
  • Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

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