SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A data das partidas decisivas da semifinal da Copa do Brasil virou uma batalha entre os clubes e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) antes mesmo de a bola rolar.
Corinthians e Vasco reclamam que foram prejudicados com a decisão da entidade de, atendendo pedidos de Flamengo e Atlético-MG, adiar a partida de volta.
O primeiro confronto pela penúltima fase da competição acontece nesta quarta-feira (2), entre Atlético-MG e Vasco na Arena MRV, às 19h15 (horário de Brasília), e entre Flamengo e Corinthians no Maracanã, às 21h45.
A segunda partida estava prevista para acontecer inicialmente nos dias 16, em São Januário, e 17, na Neo Química Arena.
A CBF, contudo, acatou pedido feito por Atlético-MG e Flamengo e adiou os jogos das equipes para os dias 19, às 18h30, e 20, às 16h, respectivamente.
A solicitação dos dois clubes veio em função da Data Fifa, entre 7 e 15 de outubro, e dos desfalques das equipes com a convocação de jogadores para as seleções sul-americanas.
Após a publicação da decisão da CBF no sábado (28), Corinthians e Vasco entraram com ações no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em que questionam o adiamento das partidas e pedem o retorno às datas originais.
“O Corinthians foi desrespeitado”, afirmou o presidente do clube, Augusto Melo, em vídeo publicado nas redes sociais. “O Corinthians jamais quer ser beneficiado, mas jamais vai aceitar que alguém seja beneficiado”, acrescentou o dirigente.
“A referida modificação, realizada sem o consentimento do Vasco e de maneira contrária ao calendário previamente estabelecido, viola tanto a Lei Geral do Esporte quanto o Regulamento Geral de Competições da própria CBF. O clube reafirma seu compromisso com o respeito às normas e à isonomia no futebol nacional”, escreveu o Vasco em nota.
Segundo Cristiano Caús, especialista em Direito Desportivo e sócio do CCLA Advogados, a alteração das datas contraria, de fato, o regulamento da CBF, em seus artigos 11 e 14.
Conforme o artigo 11, “as partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF”.
Ele prevê ainda que “a convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.”
Já o artigo 14 estabelece que as tabelas das competições somente poderão ser modificadas por solicitação da parte interessada, sendo consideradas partes interessadas o clube mandante, a federação mandante e a emissora detentora dos direitos de transmissão.
“Nem o Flamengo poderia ter solicitado a mudança, nem a CBF, por iniciativa própria, poderia tê-la realizado”, diz Caús. “Uma decisão de revogação do tribunal obrigaria a CBF a retroceder com as mudanças”, acrescenta o especialista.
De acordo com a CBF, as alterações receberam o aval da empresa detentora dos direitos de transmissão da Copa do Brasil, e teriam acontecido em função das datas definidas pela Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) para as semifinais da Copa Libertadores -o Atlético-MG enfrenta o River Plate em Buenos Aires no dia 22.
“A elaboração e ajustes do calendário buscam sempre o aperfeiçoamento e a promoção permanente do futebol brasileiro, e em respeito aos princípios do equilíbrio técnico e mérito esportivo”, diz a CBF, que também optou por antecipar para os dias 16 e 17 de outubro as partidas da rodada do Campeonato Brasileiro envolvendo os semifinalistas da Copa do Brasil, inicialmente previstas para 19 e 20 de outubro.
“A CBF tem de entender que, nas Datas Fifa, como acontece em todo o mundo, não pode haver competição, justamente para evitar esses problemas”, afirma Higor Maffei Bellini, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã e mestre em Direito Desportivo.
Bellini avalia que, tanto jurídica quanto politicamente, a alteração na data das semifinais ainda é passível de novas mudanças.
“Juridicamente, vai depender do STJD acatar o pedido dos clubes. Politicamente, bastaria que o presidente da CBF voltasse atrás com a posição feita”, afirma o especialista. “Porém, acredito que, na prática, vai ser mantida a tabela com essa mudança que foi feita posteriormente”, acrescenta.
Bellini diz ainda que os clubes não têm a prerrogativa de simplesmente não entrarem em campo, sob o risco de sofrerem sanções previstas no regulamento, como a suspensão por dois anos das competições organizadas pela CBF e o rebaixamento à Série D do Brasileiro.
“O clube pode ficar descontente, pode colocar um time reserva ou alternativo, mas tem que entrar em campo.”
Segundo Rodrigo Marrubia, sócio do Carlezzo Advogados Associados, apenas após esgotadas as instâncias esportivas, e caso o STJD não dê uma decisão favorável, os clubes poderão recorrer à Justiça comum para tentar buscar o que entendem ter direito.
“No entanto, os clubes que recorrerem ao Poder Judiciário deverão estar cientes de que ficarão sujeitos a sanções por parte da Fifa e da CBF”, afirma Marrubia. Ele lembra que o artigo 51 do Estatuto da Fifa proíbe expressamente que os membros filiados recorram ao Poder Judiciário.
O artigo 154 do Estatuto da CBF vai além e determina que, se um clube filiado ingressar com ação na justiça ordinária, será imediatamente desligado da competição organizada pela CBF, perdendo o direito de participar de qualquer competição do ano esportivo subsequente, assinala o especialista.
“Portanto, embora a Constituição Federal permita o acesso ao Poder Judiciário, desde que esgotadas as instâncias desportivas, os Estatutos da Fifa e da CBF vetam terminantemente qualquer possibilidade aos clubes filiados, de modo que estarão sujeitos a sanções.”