(FOLHAPRESS) – O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio divulgou nesta terça-feira (13) que foi notificado pelos administradores do Parque Bondinho Pão de Açúcar, na zona sul do Rio de Janeiro, contra o uso de uma foto do ponto turístico em uma publicação nas redes sociais.
A empresa disse, em nota, que comunicou as regras de uso de imagem do parque, a fim de evitar a associação indevida de sua imagem para fins comerciais e publicitários.
O instituto, que é uma organização sem fins lucrativos, afirma que recebeu a notificação na semana passada sobre um post publicado em novembro.
A postagem divulgava um programa gratuito para professores visitantes na cidade do Rio. Para ilustrar o anúncio, foi usada uma imagem do Morro da Urca com o bondinho e as enseadas da Urca e de Botafogo ao fundo.
O diretor do instituto e colunista da Folha, Ronaldo Lemos, relatou o caso em uma série de posts no X (antigo Twitter). Segundo ele, o material usado na publicação é um recorte de uma foto retirada de banco de imagens público e gratuito, que licencia as imagens para qualquer finalidade de uso.
No entanto, na notificação enviada ao instituto, o Parque Bondinho Pão de Açúcar argumenta que é a única e exclusiva detentora dos direitos de exploração da imagem comercial e representações do cartão-postal. E que a utilização de imagens precisa de autorização para evitar prejuízos com usos inadequados.
Nesta quarta (13), o prefeito do Rio, Eduardo Paes, se pronunciou sobre o caso. Paes classificou o pedido da concessionária como “absurdo”.
Na justificativa, a concessionária cita ainda “vantagem comercial indevida”, com o “aproveitamento parasitário e enriquecimento sem causa”.
A empresa exigiu que a foto fosse removida imediatamente e que representantes do instituto assinassem um Termo de Compromisso que proíbe “qualquer uso, presente e futuro, de imagens ou quaisquer representações do Parque Bondinho Pão de Açúcar”.
A legislação garante o direito de usos de imagens de logradouros públicos, que é o caso do Pão de Açúcar e do Bondinho.
As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”, diz o artigo 48 da Lei de Direitos Autorais.
O advogado André Marsiglia, especialista em mídia e direito digital, explicou que a legislação permite restringir o uso por terceiros para exploração comercial da imagem apenas. Nesse caso, a obrigação do usuário das redes sociais seria apenas a de colocar o crédito da imagem, ou seja, incluir o nome de quem fez a foto.
Para Marsiglia, a exigência dos administradores do Parque Bondinho Pão de Açúcar ao instituto foi abusiva.
“A concessionária pode explorar comercialmente a viagem do bondinho, jamais as imagens feitas do Pão de Açúcar pelos visitantes. Ninguém pode possuir direito de explorar com exclusividade imagens de fenômenos naturais. Não há nenhum respaldo legal para essa alegação. É abusivo esse entendimento”, disse o especialista.
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