CNJ aplica pena mínima de advertência ao juiz do caso Mari Ferrer

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou, nesta terça-feira (14), a pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que conduziu em 2020 uma audiência de instrução da influenciadora Mariana Borges Ferrer

A sanção é a mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e é aplicada ao magistrado que age de forma negligente em relação ao cumprimento dos deveres do cargo, em processos administrativos disciplinares.

Na ocasião, Mariana foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defendia o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprá-la em dezembro de 2018. Aranha acabou absolvido naquela ação penal e também em segunda instância.

A pena de advertência foi proposta pela relatora do caso, Salise Sanchotene e foi seguida pelo corregedor Luis Felipe Salomão, pelo presidente do CNJ, o ministro Luis Roberto Barroso, e o conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas.

O conselheiro Richard Pae Kim divergiu da abertura do processo, mas concordou com a pena de advertência. Ele foi seguido pelos conselheiros Giovanni Olsson e Jane Granzoto Torres da Silva.

Salise disse não ter dúvidas da falta funcional do juiz, mas disse que a remoção compulsória seria inócua, já que o magistrado não atua mais em vara criminal, depois de voluntariamente ter pedido para sair.

Acrescentou que também seria despropositada a sanção ao magistrado, “considerando o seu histórico funcional, que não registra nenhum processo anteriormente a estes fatos”.

Porém, afirmou que não há dúvidas do cometimento da falta funcional pelo juiz, “notadamente pela omissão em frear questionamentos descabidos dirigidos à vítima do processo”.

“Além de violarem sua dignidade, os questionamentos materializaram um tratamento diferenciado entre as partes”, disse.

O subprocurador José Adonis Callou discordou da relatora em sua sustentação e se manifestou pela aplicação da sanção de remoção compulsória “para que o magistrado possa trabalhar em uma vara que seja mais adequada ao seu perfil”.

Callou disse que a audiência representou “tudo de como não devem conduzir os agentes que participam de um ato processual dessa natureza” e que Marcos “não tem um perfil adequado para presidir audiências de natureza criminal”.

“O juiz fez muitas intervenções, como se reconhece, mas absolutamente insuficientes para obstar a atuação ofensiva do advogado, a atuação lamentável, diga-se. O exercício da defesa ou o exercício da acusação não significam um vale tudo”, disse.

“Cabia ao juiz interromper o advogado, suspender a audiência, se fosse o caso, e advertir o advogado de que ele não podia fazer aquilo. Mas nada disso aconteceu. Uma audiência que durou, salvo engano, 5 horas, o advogado foi o absoluto dono do ambiente. Isso é reconhecido pelo próprio tribunal”, acrescentou.

O advogado do magistrado, Rodrigo Collaço, disse que o processo foi instaurado a partir de uma fake news e com base numa montagem da audiência de uma informação de que o juiz absorveu o réu por “estupro culposo”, que não é verdadeira.

“Junto com isso, existe ainda uma charge em que o juiz sai abraçado ao promotor com o bolso cheio de dinheiro. Essa mentira é que formou o consenso nacional contra esse magistrado, que foi ameaçado de morte, que os filhos precisaram sair do colégio. O grande desafio do futuro da magistratura é ser contramajoritário em relação ao poder digital, ao poder, da influência que existe nas redes sociais”, afirmou.

Ele também afirmou que, “infelizmente, a sociedade brasileira hoje divide tudo entre o bem e o mal”.

“O ‘mal’ é a atuação do juiz, e não há meio-termo, não há diálogo. É simplesmente isso ou aquilo. Trago aqui a informação de que o juiz hoje tem receio. Talvez esteja chegando o momento do Conselho Nacional de Justiça criar um comitê de defesa digital dos magistrados”, defendeu.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe...

Facebook
Twitter
Email
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Patrocinador:

Ultimas Notícias