Casal que deixou filha morrer no sofá é condenado a 20 anos de prisão

A justiça norte-americana condenou Clay e Sheila Fletcher a 20 anos de prisão efetiva pela morte da filha, que padecia de uma doença mental severa e teria sido abandonada num sofá durante praticamente uma década.

O caso teve um desfecho em 3 de janeiro de 2022, no estado de Louisiana, nos EUA, revelou a agência Associated Press.

Nesse dia, a filha do casal, Lacey Fletcher, foi encontrada morta num buraco do sofá onde se encontrava, após alerta dos pais ao 112.

Estava coberta de vermes e feridas, com várias úlceras na parte inferior do corpo, e tinha matéria fecal no rosto, peito e abdômen quando foi encontrada. Morreu de “negligência médica aguda”, disse o médico legista responsável pela autópsia, acrescentando que ela teria sido ‘abandonada’ durante um período perto de 2010.

A mulher de 36 anos pesava apenas 43 kg, tinha ossos expostos e testou positivo à Covid-19 no momento da descoberta do seu corpo, que estaria praticamente fundido com o móvel, segundo a rede WLBT3. 

“De tudo o que posso dizer sobre este caso, a única coisa que sempre vem à mente é que Clay e Sheila Fletcher escolheram continuamente o caminho de menor esforço quando se tratava de cuidar da filha”, disse a juíza Kathy Jones, após ouvir mais de seis horas de depoimentos de 11 testemunhas.

“Isto foi uma tragédia. A verdade é que Lacey deitou-se no sofá e morreu lentamente porque não recebeu cuidados médicos ou de saúde mental”, continuou a magistrada, acusando o casal de negligência e de não ter feito o suficiente para poder ajudar a filha com os problemas de saúde mental de que padecia.

Entre eles estava um caso grave de agorafobia – o medo ou ansiedade de estar em lugares de onde não se pode fugir facilmente, ou onde não pode rapidamente receber tratamento, o que a teria levado a retrair-se em casa progressivamente. Segundo a justiça, o casal não teria prestado o devido auxílio à filha.

O casal não contestou a acusação de homicídio, feita a 5 de fevereiro. Foi-lhes imposta, a cada um, uma sentença de 40 anos, mas metade desse período será em pena suspensa. Após a libertação, no entanto, cada um terá de cumprir cinco anos de liberdade condicional.

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