SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Entre os dez bairros da cidade de São Paulo que mais registram ocorrências de crimes na internet, como golpes e vazamentos de fotos íntimas, todos podem ser considerados ricos em alguma medida.
Os setores que mais concentram casos de invasão de celular e outros delitos digitais, em ordem, são: Itaim Bibi, Jardim Paulista, Vila Mariana, Perdizes, Sacomã, Pinheiros, Tatuapé, Vila Andrade, Santana e Bela Vista. Entre esses, apenas Sacomã está entre os mais populosos.
Os dados sobre os 22.956 casos de invasão de celular e outros delitos digitais na capital paulista entre janeiro de 2019 e abril deste ano são publicados pela primeira vez por esta Folha de S.Paulo, que os obteve via Lei de Acesso à Informação.
São estatísticas ausentes, por exemplo, do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma vez que o estado de São Paulo não os divulga. Isso porque a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não produz informação oficial sobre esses crimes, segundo nota da pasta enviada à reportagem.
Os dez bairros citados estão entre os 30 de maior conectividade à internet na capital paulista e oito deles estão entre os 30 mais ricos. O contexto de cada setor vem do mapa da desigualdade da Rede Nossa São Paulo, que traz dados de população, infraestrutura digital e trabalho e renda dos 96 distritos da maior cidade do país.
Para o pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, Pablo Almada, a preferência dos criminosos é racional, uma vez que mira as pessoas de maior circulação na internet e que podem render mais dinheiro a cada golpe.
Além disso, o investimento em segurança em bairros nobres dificulta a execução de crimes tradicionais, como furto e assalto. Os delitos digitais servem como alternativa para burlar câmeras, guaritas, cercas e muros.
As ocorrências registradas têm a ver com o caso da jornalista Ana, 26, de 2021. Ela pediu para ter seu sobrenome preservado. Então moradora de Perdizes, pagou cerca de R$ 300 para encerrar seu MEI (microempreendedor individual) a um site que reproduzia a identidade visual do portal do governo. Esse serviço, entretanto, é gratuito nos canais oficiais e ela nunca recuperou o dinheiro.
“Confiei porque era o primeiro link que aparecia na busca do Google e o valor condizia com o que eu devia em termos de contribuição mensal”, diz Ana.
Depois do pagamento ela recebeu um email -um suposto escritório de advocacia dizia que iria auxiliá-la no encerramento da MEI-, o que a deixou desconfiada. Na sequência, buscou o nome do estabelecimento no site Reclame Aqui e encontrou dezenas de queixas de golpe.
Ela ainda tentou pedir o dinheiro de volta. Tal escritório lhe respondeu que não fazia reembolso. Isso estava indicado em texto no rodapé do site usado para o golpe.
No fim, Ana mesmo encerrou o MEI no portal do governo. O caso dela é diferente dos apresentados nesta matéria porque ela não registrou boletim de ocorrência. A jornalista, que se considera letrada em termos de internet, se restringiu a divulgar o esquema nas próprias redes sociais.
Essa é a realidade de muitas das vítimas de golpe, segundo especialistas em segurança ouvidos pela reportagem, para os quais a subnotificação é um desafio no combate ao crime digital.
“As pessoas muitas vezes não sabem que o golpe é crime. Quando sabem, duvidam da capacidade da polícia de resolver o caso”, afirma Pablo Almada, do NEV. Ele acrescenta que essa desconfiança da polícia, em geral, é maior em bairros mais pobres, onde há repressão do Estado.
O baixo índice de flagrantes corrobora a dificuldade das autoridades de encontrar os culpados pelos golpes. Somente 0,08% dos casos configuram flagrante.
A polícia não precisa estar ao lado da vítima na hora do golpe. As pessoas podem facilitar o trabalho das autoridades quando percebem a fraude, se tirarem um print ou gravarem o episódio, para configurar o flagrante.
É possível, contudo, que quem foi lesado leve dias até perceber o rombo deixado pelos estelionatários. Entre os boletins de ocorrência, 91,4% não têm horário do crime apontado e outros 4% indicam “em período incerto.”
Em qualquer caso de golpe, as autoridades recomendam o registro de boletim de ocorrência.
No país, são duas leis que tipificam os delitos digitais: a Lei de Crimes Cibernéticos, mais conhecida como Lei Caroline Dieckmann; e, a lei 14.155 de 2021, que prevê o crime de invasão de dispositivo informático.
É crime digital:
- invadir dispositivo informático
- comercializar informações vazadas
- interrupção de serviço telefônico, informático ou de informação de utilidade pública
- falsificar documento
- falsificar cartão
- cometer estelionato por meio de dispositivo eletrônico com ou sem violação de mecanismo de segurança, utilização de programa malicioso ou outro meio fraudulento
Em resposta ao pedido de acesso à informação da Folha de S.Paulo, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo afirma que “o número total de boletins de ocorrências registrados sob uma natureza criminal não representa a estatística criminal do Estado ou de determinada área ou região.”
A estatística em São Paulo é contabilizada de acordo com os procedimentos estabelecidos por resolução da secretaria. Para isso, técnicos identificam repetições, corrigem dados imprecisos e realizam cruzamentos de informações a fim de garantir análise mais precisa.
Esse procedimento ainda não é feito no caso dos crimes digitais, segundo nota enviada pela SSP à Folha de S.Paulo.
Vítimas de golpes podem registrar boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia do Estado. A Polícia Civil também ressalta a importância da representação criminal na Justiça por parte da vítima.
Os dados se limitam a abril deste ano, uma vez que o pedido de informação foi feito no mês de maio. Questionada sobre a possibilidade de atualizar os dados via assessoria de imprensa, a SSP disse que compartilha esses dados apenas via LAI.