Uma mulher que foi criada como irmã dos próprios filhos gêmeos foi reconhecida como mãe pela Justiça após 55 anos. A decisão foi divulgada pela comarca de Joinville, no norte de Santa Catarina, na sexta-feira passada.
O Tribunal de Justiça informou que, agora, o documento dos filhos traz o nome da mãe biológica, mesmo que o pai seja desconhecido. Isso abre a possibilidade de um vínculo entre eles.
A mulher, hoje com 77 anos, deu à luz em 1968, quando ainda era adolescente. Mas seus pais religiosos a impediram de assumir a maternidade. Os avós dos gêmeos registraram os netos como filhos para “salvar a honra da família”.
O namorado da mulher já estava em outro relacionamento quando os gêmeos nasceram. Os avós alegaram que seria uma “humilhação” ter o pai desconhecido e ausente nos documentos.
À Justiça, a mãe das crianças disse que nunca concordou com a decisão dos avós. Mas, sem o namorado e sofrendo pressão psicológica e religiosa dos pais, ela cedeu. Naquela época, ela dependia dos responsáveis para sobreviver.
Na sentença, o juiz explicou que a mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta ilegal e irrefletida dos avós, que já morreram. Segundo ele, o casal fez uma “adoção à brasileira”, em que se registra o filho de outra pessoa em seu nome, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado.
“Tendo em conta o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas, o pedido deve ser acolhido. Declaro que os gêmeos são filhos biológicos da requerente, deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da progenitora e que sejam suprimidos os nomes dos pais registrados”, diz a sentença.
O juiz afirmou ainda que os filhos têm direito de “tomar conhecimento real da sua história” e de ter “acesso à sua verdade biológica”.
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