Advogado chama desembargadora de jumento e falta a audiência alegando que precisava fazer sexo

Atuando em causa própria, um advogado de Goiânia pediu o adiamento de uma audiência de instrução marcada nesta quinta-feira, 23, com a justificativa de que, no mesmo dia, ele tinha um encontro para fazer sexo.

O pedido afirma que ele a “prática do prazer sexual” é “preponderante” para a saúde física e mental.

“Pugna-se para o salutar e necessário adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para a data de hoje, em razão da comprovada e justificada necessidade de ausência”, escreveu.

O advogado ainda anexou prints de conversas de teor sexual com a mulher com quem teria marcado o encontro.

Em entrevista ao portal Rota Jurídica, o advogado afirmou que a petição é uma “chacota”, em protesto contra o processo, que na avaliação dele já deveria ter sido encerrado, e porque a audiência já havia sido adiada três vezes.

A ação é movida por uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás. Ela entrou com o processo após ter sido comparada a um jumento por negar, no plantão, um pedido de habeas corpus de autoria do advogado.

O desembargador Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, informou que acionou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado para que a entidade analise se o advogado violou as obrigações éticas. Em nota, o magistrado afirmou que as declarações são “inaceitáveis”.

“Desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica”, diz o texto assinado pelo presidente do TJ.

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás informou que pediu a suspensão do registro do advogado.

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS DE GOIÁS

“A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) repudia veementemente a manifestação do advogado, que afronta o Poder Judiciário do Estado de Goiás e atenta contra a seriedade de seus quadros, ao protocolar documento sem qualquer embasamento legal, com termos altamente desrespeitosos.

A Asmego já providenciou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estadual e federal, solicitando a suspensão do direito de advocacia do referido advogado, e espera que as providências cabíveis sejam tomadas.

O Poder Judiciário do Estado de Goiás, um dos mais céleres e produtivos do país, merece respeito para com seu trabalho. O advogado afronta os magistrados e demais servidores, que se dedicam diariamente a milhares de ações judiciais sérias. A Asmego não tolera e nem admitirá desrespeito ao trabalho dos magistrados de Goiás.”

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por seu presidente, desembargador Carlos França, vem a público expressar veemente repúdio às declarações inaceitáveis proferidas pelo advogado, que desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica.

Ressalta também que decisões judiciais podem ser questionadas pelo recurso próprio e adequado, mas a deliberada agressão, com utilização de termos que demonstram violência e desrespeito às magistradas e aos magistrados, em razão de fundamentação utilizada para decidir e por discordar do desfecho dado à ação, é um ataque ao Poder Judiciário, que tem a missão constitucional de solucionar conflitos que lhes são apresentados, além de violar o Estado Democrático de Direito, o que é inadmissível.

Por fim, o TJGO, que tem respeito e elevada consideração pela advocacia goiana, reforça que acredita e valoriza a harmonia costumeira entre os membros do sistema de Justiça. Ademais, segue confiante nas providências que estão sendo adotadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para apuração da infração ético-disciplinar do advogado, sem prejuízo das providências na esfera penal.”

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